ESTATUTOS

Capítulo I

| Princípios Gerais |
Artº 1º – O Cine-Clube de Guimarães, abreviadamente designado por CCG, é uma Instituição cultural sem fins lucrativos, fundada em 17 de Maio de 1958, e tem a sua sede no Largo João Franco, 19A – 2º, na cidade de Guimarães, e duração por tempo indeterminado.
Artº 2º – O CCG tem por objectivo defender e impulsionar o cinema e divulgar a cultura cinematográfica.

Capítulo II

| Dos Sócios |
Artº 3º – Haverá duas categorias de sócios: efectivos e honorários
#único – Os sócios efectivos obrigam-se ao pagamento de uma cota a fixar em Assembleia Geral.

Capítulo III

| Órgãos Sociais |

Artº 4º – São Órgãos do CCG: a Assembleia Geral (AG); a Direcção; e o Conselho Fiscal (CF).
Artº 5º – Os mandatos para os órgãos do CCG têm a duração de dois anos.
Artº 6º – A AG é constituída por todos os sócios efectivos no pleno uso dos seus direitos.
Artº 7º – A AG é presidida por uma Mesa composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
Artº 8º – A competência e forma de funcionamento da AG são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente nos artigos cento e setenta a cento e setenta e nove do Código Civil.
Artº 9º – A Direcção é composta por sete sócios: um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro, um primeiro Secretário, um segundo Secretário e dois Vogais.
#1º – O Presidente da Direcção representa o CCG, em juízo ou fora dele, e nomeadamente na tramitação legal para a aprovação dos Estatutos ou alterações aos mesmos.
#2º – Compete à Direcção a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar, devendo reunir, pelo menos, uma vez por mês.
Artº 10º – O CF é composto por um Presidente, um Secretário e um Relator.
# único – Compete ao CF fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, verificando as contas e relatórios e dando parecer sobre os actos que impliquem aumento de despesa ou diminuição de receitas sociais.

Capítulo IV

| Disposições Finais |
Artº 11º – No que estes Estatutos sejam omissos, rege o Regulamento Interno cuja aprovação e alteração são da competência da AG.
Artº 12º – O CCG dissolver-se-á em AG extraordinária, convocada para esse fim, quando a maioria qualificada (dois terços) dos sócios efectivos assim o decidir.

REGULAMENTO INTERNO

Capítulo I

| Da acção cultural |
Artº 1º – O Cine-Clube de Guimarães (CCG) é uma associação cultural cujos objectivos principais são:
– defender e impulsionar o cinema português;
– divulgar a cultura cinematográfica;
– acompanhar com a maior atenção os avanços da ciência e da técnica no domínio do audio-visual, estudando e divulgando essas conquistas enquanto formas e manifestações culturais, particularmente no que concerne à videografia;
– colaborar com todas as intituições que persigam os mesmos fins ou que considerem o cinema e outras artes do domínio audio-visual como formas culturais a privilegiar.
Artº 2º – O CCG usa como logotipo o seguinte, que apõe em todas as suas publicações.

Capítulo II

| Dos Sócios e sua admissão |
Artº 3º – São admitidos como sócios efectivos as pessoas singulares ou colectivas que o desejem, sejam propostas por qualquer sócio e aprovadas pela Direcção.
– são considerados sócios honorários as entidades singulares ou colectivas que tenham prestado excepcionais serviços ao CCG, e que a Direcção proponha à aprovação da Assembleia Geral (AG).
Artº 4º – Os sócios podem pedir a sua exoneração a qualquer momento, desde que liquidem as suas dívidas para com o CCG, até à data da sua exoneração, e só podem ser excluídos por falta grave, apreciada pela Direcção, depois de ouvido(s) o(s) sócio(s) em causa, e ratificada essa exclusão na primeira reunião da AG que ocorra após a decisão da Direcção.
# único – São excluídos os sócios com um ano de atraso no pagamento das cotas.

Capítulo III

| Dos órgãos sociais |
Artº 6º – Os sócios honorários podem participar nas reuniões da AG mas sem direito a voto.
Artº 7º – Ao Presidente da AG compete convocar e dirigir a Assembleia.
Artº 8º – A AG pode reunir por iniciativa do seu Presidente, ouvidos os outros membros da Mesa ou a requerimento da Direcção, do Conselho Fiscal, ou de pelo menos 24 sócios.
# único – Quando a AG reune a requerimento dos sócios, só poderá realizar-se se estiver presente um mínimo de dois terços dos requerentes.
Artº 9º – Compete à Direcção:
– Analisar e levar à prática os projectos definidos em AG e por esta aprovados;
– A Direcção reúne, pelo menos, uma vez por mês.
Artº 10º – A Direcção é colectivamente responsável pelos actos que pratique.
Artº 11º – Na falta ou impedimento, previsivelmente prolongado, de algum dos seus membros, a Direcção procederá à sua substituição por sócio à sua escolha, o que só poderá fazer até ao número máximo de três membros.
Artº 12º – Compete ao CF dar parecer sobre o Orçamento e Contas presentes anualmente à AG.

Capítulo IV

| Das eleições |
Artº 13º – A eleição dos Corpos gerentes far-se-á por listas propostas por um mínimo de vinte sócios, entregues ao Presidente da AG, ou no seu impedimento ao seu substituto legal, até cinco dias antes da data marcada para a AG Ordinária Eleitoral.
– As listas apresentas dentro do prazo referido deverão ser afixadas na Sede Social do CCG;
– Se não for apresentada nenhuma lista nas condições estipuladas neste artigo, a AG votará a lista ou listas que sejam presentes logo após a abertura da AG Eleitoral;
– A eleição será feita por escrutínio secreto.
Artº 14º – Da dissolução do CCG:
– A AG em causa terá de ser convocada com a antecedência mínima de 15 dias e a convocatória publicada em pelo menos dois jornais locais, de preferência os de maior tiragem;
– Em caso de dissolução do CCG, a AG deliberará sobre a entidade a quem caberá a administração do património, salvaguardando-se, se possível, a reconstituição do Cine-Clube.
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